BANNER-BLOG01

BRMotos2 b-mdoutor

Enem 2022: veja prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição do exame

Enem 2022: veja prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição do exame
Foto: Priscila Melo / Bahia Notícias


O estudante que deseja solicitar isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022, tem até às 25h59 do dia 15 de abril para realizar a solicitação do site do Inep. O sistema foi liberado nesta segunda-feira (1) e o período também é válido para aqueles que desejam justificar ausência no Enem 2021.

 

Para solicitar a isenção no Enem 2022, o participante precisa estar cursando a última série do ensino médio no ano de 2022, em qualquer modalidade de ensino e em uma escola da rede pública. Estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública ou com bolsa integral na rede privada, com renda per capita igual ou inferior a de um salário mínimo e meio também têm direito à isenção. Assim como participantes em situação de vulnerabilidade, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

Alguns dos documentos exigidos são: carteira de identidade do participante e dos membros que compõem o grupo familiar, cópia do cartão com o NIS válido, declaração que comprove a realização do ensino médio em escola pública ou histórico escolar. No caso de participantes bolsistas, é necessário a apresentação de comprovação na condição de bolsista integral em todo o ensino médio.

 

É importante relembrar que a isenção da taxa não garante a participação no exame. Os estudantes interessados em realizar o Enem 2022, isentos ou não, devem realizar a inscrição no período indicado pelo Inep. 

 

JUSTIFICATIVA
Os participantes que não puderam comparecer na aplicação do Enem 2021, precisam justificar a ausência no ano anterior para solicitar a isenção no exame de 2022. Os documentos que são aceitos como motivo de ausência devem estar legíveis, datados e assinados. São razões consideradas para não comparecer ao exame: emergências médicas, comparecimento ao trabalho, morte na família, maternidade ou paternidade, vítima de acidente de trânsito, entre outras. 
 

Postar um comentário

Os comentários aqui postados são de inteira responsabilidade do internauta.

Postagem Anterior Próxima Postagem