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A Justiça Eleitoral rejeitou uma ação contra chapa Herzem-Sheila nas eleições de 2020.
Nesta terça-feira (7), a 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, considerou improcedente a ação que acusava a chapa Herzem Gusmão/Sheila Lemos de abuso de poder econômico na última eleição municipal.
A juíza Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha negou o pedido feito pela chapa encabeçada pelo candidato José Raimundo do Partido dos Trabalhadores (PT).
Segundo a Juiza , a ação não conseguiu demonstrar a pratica de ilegalidade.
A oposição acusava a chapa de Herzeme Sheila de distribuir de forma massiva camisas e máscaras padronizadas com dizeres, símbolos e número que remetiam à candidatura da chapa que tentava a reeleição.
O material de campanha, conforme a acusação, seria obtido com recursos públicos. Mas, a magistrada declarou que não houve provas da prática, fato esse, essencial para identificação da ilicitude. A decisão aínda cabe recurso.
Na eleição de 2020, Zé Raimundo foi vencedor no primeiro turno com 47,63% dos votos válidos, contra Herzem Gusmão, que teve 45,89%. Já no segundo turno deu Gusmão que chegou a 54% dos votos contra 46% de Raimundo.
Sheila Lemos assumiu a prfeitura de Conquista, após o falecimento de Herzem por complicações da Covid-19.