A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou no Diário Oficial do Município (DOM) dessa sexta-feira (24) o aviso de concorrência para escolha das duas empresas que deverão operar o transporte coletivo urbano. O prazo para recebimento das propostas começou a contar de ontem e vai até o dia 17 de abril, às 9 horas. A sessão de abertura do envelope com os documentos de habilitação.
De acordo com o edital, será a vencedora as empresas que apresentarem o menor valor da tarifa. Como a decisão do governo municipal de manter a tarifa em R$ 3,80, as empresas terão um subsídio sempre que o custo da prestação do serviço for superior à receita com a arrecadação. A tarifa será anualmente reajustada.
Prefeita Sheila Lemos com o secretário Edimário Júnior e o coordenador de Transporte Público, Sérgio Hubner (D).
A prefeita Sheila Lemos assegurou o valor da passagem em R$ 3,80 no primeiro ano.
Além da garantia do valor atual da tarifa, com a licitação o transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista terá várias melhorias em benefício do usuário, a exemplo de veículos com idade máxima de sete anos, acessibilidade em 100% da frota, manutenção da integração tarifária, wi-fi, e circuito fechado de TV, para maior segurança dos passageiros e tripulação. Outra novidade será a aceitação outras formas de pagamento da tarifa que não apenas o cartão BEM ou dinheiro, a exemplo do pix.
A frota será de, no mínimo, 158 ônibus, sendo 154 ônibus básicos e quatro ônibus articulados. A idade média de toda a frota, após o primeiro ano de execução do contrato, não poderá ser superior a cinco anos.
O prazo de concessão será de 15 anos podendo ser prorrogado até por igual período e o valor total estimado do contrato será de R$ 886.993.277,51 para o lote A, que corresponde à previsão da receita de remuneração, mais a receita acessória, ao longo dos 15 anos da concessão. Para o lote B é de R$ 899.337.035,01.
A concorrência nº 001/2023 está a cargo da Secretaria de Gestão e Inovação (Semgi), com a fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), por meio da Coordenação de Transporte Público, e segue as diretrizes da Lei Nacional de Mobilidade Urbana.