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Entenda: Toffoli confirma a cassação de Deltan Dallagnol e esclarece que o mandato não será transferido para um deputado do PL.


Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou o recurso apresentado pelo ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação do seu mandato como deputado federal. Além disso, Toffoli suspendeu a posse do Pastor Itamar Paim Pruch (PL-PR), que seria o suplente de Deltan, e autorizou a diplomação do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

A decisão sobre o pedido de suspensão da cassação foi publicada hoje, quarta-feira (7).

"Toffoli escreveu em sua decisão: "Com base no julgamento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se observa nenhuma ilegalidade evidente, abuso de poder ou erro grave. Pelo contrário, a decisão em questão está devidamente fundamentada, com justificativa adequada com base em um precedente do próprio Supremo Tribunal Federal."

"Ao acórdão impugnado, não houve uma interpretação exagerada das cláusulas de inelegibilidade, mas uma constatação factual de fraude, com base no abuso do direito do ato voluntário de renúncia por parte do requerente, antes mesmo da abertura dos processos administrativos, com o objetivo de evitar a aplicação das regras de inelegibilidade. Com essas considerações, nego o pedido de liminar", decidiu Toffoli.

Após a cassação de Deltan pelo TSE em maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia determinado que a vaga fosse ocupada pelo Pastor Itamar. O PL argumentou que Hauly não havia atingido a porcentagem mínima do coeficiente eleitoral. Em 2022, o ex-deputado obteve apenas 11,9 mil votos, abaixo dos cerca de 20 mil votos exigidos.

Portanto, o Podemos recorreu ao STF contra essa decisão, buscando garantir a vaga de Hauly na Câmara dos Deputados. Na liminar, o ministro do STF argumenta que não é necessário atingir o coeficiente eleitoral para a definição dos suplentes.

"Toffoli declarou: "Constatamos, sem dificuldades, que não é necessário atender ao requisito de votação nominal estabelecido no artigo 108, que equivale a 10% do quociente eleitoral, para a definição dos suplentes do partido", afirmou Toffoli no documento.

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