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Uberlândia: Odelmo Leão sanciona lei que proíbe ‘ideologia de gênero’ nas escolas

 

Prédio Prefeitura Uberlândia sede — Foto: Prefeitura Uberlândia/Divulgação

O prefeito vetou dois artigos referentes às punições aos educadores e instituições que descumprirem às normas e à necessidade de informar os estudantes sobre a lei no ato da matrícula.

O prefeito Odelmo Leão (PP) sancionou, com vetos, o projeto de lei que proíbe a “doutrina de ideologia de gêneros nas escolas da rede pública municipal, estadual e de ensino privado”. A informação consta no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (5), e os artigos aprovados já estão valendo.

O projeto contava com seis artigos, sendo que quatro deles foram sancionados, e os outros dois, vetados. A Câmara aprovou a proposta em junho e aguardava a apreciação do prefeito, que devolveu os artigos vetados para nova discussão dos vereadores.


O que foi aprovado

Conforme o DOM, entre os artigos aprovados, a lei proíbe:

Utilização da ideologia e doutrinação de gêneros (sem definir o que exatamente é essa questão);

Falar sobre “orientação sexual de cunho ideológico”;

A propagação de conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual, ou que cause ambiguidade na interpretação, que possa comprometer, direcionar ou desviar a personalidade natural biológica e a respectiva identidade sexual da criança e do adolescente;

Veicular qualquer tipo de acesso a conteúdo de gêneros que possa constranger os alunos, ou faça qualquer menção a atividade que venha intervir na direção sexual da criança e do adolescente.

As proibições se aplicam em filmes, peças teatrais, aulas, palestras, atividades e até mesmo fora do expediente de aula, em debates no interior da escola.

Além disso, conforme a lei, ficou a cargo dos diretores, coordenadores ou supervisores a responsabilidade de fiscalizar os professores e denunciá-los em caso de irregularidades.


O que foi vetado

Após análise da Procuradoria-Geral do Município, dois artigos do projeto foram vetados, conforme a publicação no DOM:

Um deles tratava das punições dadas aos educadores que descumprirem a lei, que incluíam suspensões e multas. O Município considerou a proposta inconstitucional por “invadir a competência do Estado para edição de normas que contém essa classificação”;

O outro instituía a necessidade de informar os alunos sobre “a primazia dos valores familiares nas questões sexuais e ideológicas” no ato da matrícula e de afixar cartazes nas escolas com orientações sobre a lei. Esse artigo foi vetado pois, segundo a Prefeitura, poderia oportunizar “eventual constrangimento de alunos ou famílias”.

G1

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