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Vitória Da Conquista: Lúcia Rocha Vence Batalha Judicial No TRE-BA


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reverteu a condenação da pré-candidata à prefeitura de Vitória da Conquista, Lúcia Rocha, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida monocraticamente pelo desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, julgou improcedente a representação e afastou a multa de R$ 5.000,00 imposta à candidata.

A controvérsia girava em torno de uma série de vídeos publicados por Lúcia Rocha nas redes sociais, nos quais utilizava expressões como “vocês me conhecem e sabem que podem contar comigo”, “estou com Lúcia Rocha”, “estamos juntos nessa jornada” e “é a mudança que queremos”. A acusação, movida pelo Partido União Brasil – Diretório Municipal de Vitória da Conquista, alegava que tais frases configuravam propaganda eleitoral antecipada.

Inicialmente, o Juízo Eleitoral da 419ª Zona julgou procedente a representação, baseando-se na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do TSE nº 23.610/2019, determinando a multa. No entanto, Lúcia Rocha recorreu, argumentando que não houve pedido explícito de voto nas suas publicações, o que é um requisito essencial para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. A defesa sustentou que as publicações se restringiram a divulgação de pré-candidatura e exaltação de qualidades pessoais, práticas permitidas durante a pré-campanha.

O desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira acatou os argumentos da defesa e enfatizou que a legislação permite a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. Na decisão, foi citado o art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, que estabelece os atos que não configuram propaganda eleitoral antecipada, reforçando que as ações de Lúcia Rocha estavam em conformidade com a legislação.

“Não existe pedido explícito de voto ou uso de palavras mágicas nas expressões contestadas. A conduta da recorrente está amparada pela legislação eleitoral vigente, que permite a divulgação de pré-candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, afirmou o desembargador em sua decisão.

Com a reversão da condenação, Lúcia Rocha segue sua pré-campanha sem o ônus da multa, reforçando seu compromisso com a legalidade e a transparência no processo eleitoral. A decisão representa uma importante vitória para a candidata, que agora pode continuar sua trajetória política sem o entrave judicial.

LEIA NA ÍNTEGRA: Decisão Lúcia

do Acorda Conquista 

Dárcio Nunes Alves

Dárcio Nunes Alves é radialista desde 1985 DRT 2444008678/86 SSP/SP,meu email:darcionunesalves@gmail.com

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