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Justiça Eleitoral determina que Waldenor não pode chamar Sheila de Inelegível, sujeito a multa diária de 10 mil

Foto: Edição B D A

Waldenor Pereira, candidato pelo Partido dos Trabalhadores nas eleições municipais, foi proibido pela Justiça de afirmar que a prefeita Sheila Lemos, candidata à reeleição pelo União Brasil, está “inelegível”. A decisão foi resultado de uma ação movida pela Coligação Conquista Segue Avançando.

Sheila Lemos teve sua candidatura aprovada tanto pela Justiça Eleitoral quanto pelos Ministérios Públicos estadual e local. No entanto, a campanha de Waldenor Pereira tem atacado sua elegibilidade e entrou com um recurso no TRE para questioná-la, mesmo sabendo que o processo ainda está em andamento.

A campanha petista tem reiterado que Sheila está inelegível, apesar da falta de uma decisão final. Com a nova sentença, essa afirmação está proibida.

No dia 17, o juiz eleitoral João Batista Pereira Pinto determinou que as expressões “Sheila está inelegível” e “A candidatura de Sheila é ilegal” sejam removidas de todas as comunicações de Waldenor Pereira. O descumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 10.000,00.


Dárcio Nunes Alves

Dárcio Nunes Alves é radialista desde 1985 DRT 2444008678/86 SSP/SP,meu email:darcionunesalves@gmail.com

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