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Justiça Libera Candidatura de Sheila Lemos para Reeleição

 

    Foto: Reprodução 

Neste domingo, 01 de setembro, o juiz João Lemos Rodrigues, da 40ª Zona Eleitoral, decidiu em favor da candidatura à reeleição da atual prefeita Sheila Lemos, derrubando as acusações de que sua candidatura configuraria uma segunda reeleição familiar.

A ação judicial foi movida pela Federação Brasil da Esperança, representando o candidato a prefeito Waldenor Pereira (PT), e pelo Avante, partido do candidato Marcos Adriano. Eles argumentaram que Sheila estaria concorrendo a uma segunda reeleição familiar, uma vez que sua mãe, Irma Lemos, exerceu funções de prefeita durante o mandato de Herzem Gusmão (2017-2020), antes de passar o cargo à filha em 2020.

Os partidos alegaram que Irma Lemos, enquanto vice-prefeita, não apenas assumiu temporariamente o cargo, mas também tomou decisões administrativas importantes durante a ausência de Herzem Gusmão, que estava internado devido à COVID-19. Segundo a ação, Irma teria assumido oficialmente a prefeitura em dezembro de 2020 e, posteriormente, transferido o cargo para Sheila Lemos.

Em defesa, os advogados de Sheila Lemos argumentaram que Irma Lemos ocupou a posição de prefeita apenas em caráter substitutivo, principalmente durante as férias de Gusmão e após a eleição de 2020, quando o então prefeito estava impossibilitado de exercer o cargo devido à internação.

Ao analisar os argumentos, o juiz João Lemos Rodrigues concluiu que, embora Irma Lemos tenha assumido temporariamente o cargo, não se configurou uma sucessão definitiva. "O conteúdo dos autos é bastante no sentido de que formalmente houve substituição e não sucessão. O fato de o prefeito Herzem Gusmão não ter retornado ao cargo antes do término do mandato de 2017-2020, não emprega o caráter de definitividade à substituição por sua vice", afirmou o magistrado em sua decisão.

Com essa  decisão Sheila Lemos afasta os obstáculos jurídicos que poderiam impedir sua campanha à reeleição. No entanto, o Partido dos Trabalhadores (PT) já indicou que pretende recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)..


 

Dárcio Nunes Alves

Dárcio Nunes Alves é radialista desde 1985 DRT 2444008678/86 SSP/SP,meu email:darcionunesalves@gmail.com

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