Na tarde desta terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática proferida por um de seus ministros, deu ganho de causa à prefeita de Vitória da Conquista no processo que tramitava na corte. A ação pedia que a prefeita não assumisse o cargo, alegando a configuração de um terceiro mandato consecutivo dentro da mesma família, algo vedado pela legislação eleitoral.
Em contato com o blog do Dárcio Alves, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Alessandro Brito, explicou que a decisão foi monocrática, ou seja, tomada por apenas um ministro,André Ramos Tavares, e que o caso ainda cabe recurso. O processo deverá retornar ao plenário do TSE, onde será analisado por todos os ministros da corte.
Segundo o advogado, a decisão poderá ser confirmada ou revertida no julgamento colegiado. Ele destacou que há possibilidade de interposição de recursos, como o agravo interno (ou regimental), para que a questão seja submetida ao plenário do TSE, o que pode alterar os rumos do caso.
"Essa decisão monocrática não é definitiva e ainda será apreciada pelo colegiado, que poderá confirmá-la por unanimidade, maioria ou revertê-la", afirmou Dr. Alessandro Brito.
A situação da prefeita segue indefinida até o julgamento final pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Ouça a análise completa do advogado Dr. Alessandro Brito no player abaixo: