(No Title)
Nota Oficial – Ministério Público Federal do Estado da Bahia
Oitomilhões de reais. Este é o prejuízo aos cofres públicos federais
resultante de irregularidades na contratação e execução de contratos na
área de Saúde no município baiano de Encruzilhada no período de 2009 a
2012. A fim de reparar os danos causados pela má aplicação de verbas
federais da Saúde no município situado a a 607 km de Salvador, o
Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA ajuizou na
última terça-feira, 11 de dezembro, duas ações de improbidade
administrativa contra a atual prefeita de Encruzilhada e um médico,
ex-diretor do hospital municipal e sócio de duas empresas contratadas
para prestação de serviços médicos na cidade. Além deles, outras três
pessoas e as empresas foram acionados.
No curso dos inquéritos civis públicos que instruíram as ações, o MPF
apurou uma série de irregularidades na contratação dessas empresas para
prestação de serviços na área de Saúde. Entre as principais estão:
favorecimento de empresas pertencentes ao médico amigo da prefeita e
ex-diretor do hospital municipal, tendo sido uma delas criada
especificamente para prestar serviços ao município durante a atual
gestão; dispensa irregular e montagem de licitação; ilegalidade na
prorrogação de contrato; irregularidades trabalhistas (ausência e
atrasos de pagamento dos salários de médicos); previdenciárias (falta de
recolhimento das contribuições) e fiscal (não fornecimento de
comprovantes de rendimentos para efeito de Declarações de Imposto de
Renda de Pessoa Física).
apurou uma série de irregularidades na contratação dessas empresas para
prestação de serviços na área de Saúde. Entre as principais estão:
favorecimento de empresas pertencentes ao médico amigo da prefeita e
ex-diretor do hospital municipal, tendo sido uma delas criada
especificamente para prestar serviços ao município durante a atual
gestão; dispensa irregular e montagem de licitação; ilegalidade na
prorrogação de contrato; irregularidades trabalhistas (ausência e
atrasos de pagamento dos salários de médicos); previdenciárias (falta de
recolhimento das contribuições) e fiscal (não fornecimento de
comprovantes de rendimentos para efeito de Declarações de Imposto de
Renda de Pessoa Física).
Por meio das apurações, o MPF concluiu que a gestora beneficiou
diretamente o seu amigo médico, nomeando-lhe no cargo em comissão de
diretor do hospital da cidade, um dia após o início do seu mandato, e
por meio da contratação de duas empresas da qual ele é sócio. Os
compromissos assumidos com o médico decorrem de uma relação que a
prefeita já mantinha com ele, pois, segundo depoimento colhido no curso
das apurações, o médico atendia gratuitamente pacientes encaminhados
pela campanha da gestora antes de sua eleição.
diretamente o seu amigo médico, nomeando-lhe no cargo em comissão de
diretor do hospital da cidade, um dia após o início do seu mandato, e
por meio da contratação de duas empresas da qual ele é sócio. Os
compromissos assumidos com o médico decorrem de uma relação que a
prefeita já mantinha com ele, pois, segundo depoimento colhido no curso
das apurações, o médico atendia gratuitamente pacientes encaminhados
pela campanha da gestora antes de sua eleição.
Ao contratar às empresas do médico e então servidor público, a
prefeita e o próprio diretor do hospital infringiram à vedação do artigo
9 da Lei 8.666/93, que trata das licitações públicas. “A lei proíbe a
participação de empresas cujos sócios, administradores, empregados,
controladores etc., sejam servidores ou dirigentes dos órgãos
contratantes”, afirma o procurador da República André Sampaio Viana,
autor das duas ações de improbidade administrativa.
prefeita e o próprio diretor do hospital infringiram à vedação do artigo
9 da Lei 8.666/93, que trata das licitações públicas. “A lei proíbe a
participação de empresas cujos sócios, administradores, empregados,
controladores etc., sejam servidores ou dirigentes dos órgãos
contratantes”, afirma o procurador da República André Sampaio Viana,
autor das duas ações de improbidade administrativa.
Pedidos – As duas ações de improbidade administrativa resultam de
inquéritos civis instaurados pelo MPF em Vitória da Conquista, a partir
da denúncia de um cidadão de Encruzilhada sobre a malversação de
recursos públicos de Saúde no município, e são embasadas no relatório de
auditoria da Controladoria Geral da União e do Departamento de
Auditoria do SUS-DENASUS. Nas duas ações, o MPF pede a condenação dos
acionados às penas previstas na Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade
Administrativa, que incluem o ressarcimento dos danos causados aos
cofres públicos; a suspensão dos direitos políticos e a proibição de
contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos
fiscais e creditícios por um determinado período fixado pelo Judiciário.
inquéritos civis instaurados pelo MPF em Vitória da Conquista, a partir
da denúncia de um cidadão de Encruzilhada sobre a malversação de
recursos públicos de Saúde no município, e são embasadas no relatório de
auditoria da Controladoria Geral da União e do Departamento de
Auditoria do SUS-DENASUS. Nas duas ações, o MPF pede a condenação dos
acionados às penas previstas na Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade
Administrativa, que incluem o ressarcimento dos danos causados aos
cofres públicos; a suspensão dos direitos políticos e a proibição de
contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos
fiscais e creditícios por um determinado período fixado pelo Judiciário.
