O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o pacote “Prospera MEI” nesta terça-feira (13 de outubro de 2026), focado em reduzir o endividamento, expandir o faturamento e injetar recursos diretos em negócios de Microempreendedores Individuais (MEIs).

Como o anúncio foi feito em meio à campanha do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, algumas das principais medidas foram enviadas como Projetos de Lei ao Congresso Nacional ou modeladas como promessas regulatórias para começar a valer a partir de 2027.
As principais medidas anunciadas incluem:
1. Perdão de Dívidas com a União (Dívida Ativa)
O governo assinou um projeto de lei complementar para conceder a anistia integral de R$ 12,6 bilhões em débitos tributários públicos. A medida visa limpar o nome de cerca de 3,6 milhões de microempreendedores que possuem pendências inscritas na dívida ativa da União, com previsão de implementação a partir de 2027.
2. Desenrola 3.0 para Dívidas Bancárias Privadas
Para resolver o endividamento com bancos comerciais (estimado em R$ 6 bilhões), o governo lançará um edital no âmbito do Desenrola 3.0. O plano consiste na compra direta dessas carteiras de débitos pelo governo federal, exigindo que as instituições financeiras ofereçam descontos mínimos de 90% para a quitação.
3. “Pix MEI” de até R$ 5.000
Foi anunciada a criação de uma linha de fomento de capital semente chamada Pix MEI, que prevê a transferência direta de até R$ 5 mil por empreendedor para investimentos produtivos (como compra de insumos, maquinários ou melhoria de infraestrutura). O dinheiro terá caráter não reembolsável (a fundo perdido, ou seja, não precisará ser devolvido) e priorizará mulheres com menor faturamento. Pela lei eleitoral, os repasses só poderão ocorrer a partir de 2027.
4. Aumento Progressivo do Teto de Faturamento
O governo reforçou o pedido de urgência ao Congresso para aprovar o aumento do limite anual de faturamento do MEI (conforme o PLP 186/26), que passaria dos atuais R$ 81 mil para:
- R$ 110 mil em 2027
- R$ 140 mil em 2028
O projeto também prevê a permissão para a contratação de até dois empregados (atualmente a regra permite apenas um).
5. Dispensa de Nota Fiscal para Pessoa Física e Regras para “NanoMEI”O pacote prevê um decreto federal para afastar em definitivo a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por MEIs quando a venda de produtos ou prestação de serviços for destinada a pessoas físicas (uma exigência federal que estava prevista para vigorar em 2027). Além disso, os trabalhadores com faturamento de até R$ 40.500 por ano — apelidados de nanoempreendedores — terão dispensa da obrigatoriedade de abertura de CNPJ, podendo atuar apenas com o CPF.

